O PAPEL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19

Essa semana se iniciou com a comemoração ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado no último domingo, 26 de abril de 2020. A data vem para inicialmente parabenizar os profissionais especializados nessa área desafiadora que se dedicam para auxiliar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras a proteger, inovar, explorar, criar, desenvolver, comprar, vender, ceder, cooperar, licenciar, enfim, gerir os bens intangíveis de sua titularidade e ainda disseminar a necessidade da proteção de tais bens de encontro com o avanço tecnológico, inteligência artificial e os impactos do mundo 4.0.

Aproveitando o ensejo, frisamos a importância do papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual, que vem se modernizando tecnologicamente há alguns anos, implementando sistemas, informatizando procedimentos, integralizando as bases de dados o que tornou possível a execução dos trabalhos eletronicamente.

Em tempos de coronavírus e da decretação da quarentena, o INPI instituiu o regime de home office para os servidores e tem publicado portarias suspendendo os prazos. A mais recente publicada na Revista da Propriedade Industrial – RPI 2573 de 28 de abril de 2020, Portaria No. 166/2020 prorroga os prazos até 15 de maio de 2020, ou seja, os prazos vencidos, gerados ou em curso entre os dias 16/03/2020 e 15/05/2020 estão suspensos, porém, não há impedimento para que estes sejam cumpridos, pois o sistema de peticionamento eletrônico do INPI está operando normalmente.

Outra importante portaria editada pelo presidente do INPI, Portaria n° 149/2020, publicada na RPI 2570 de 07 de abril de 2020, oficializou a priorização do exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia da Covid-19, o que traz um estímulo para a inovação nacional que pode ser alavancada com os estudos de enfrentamento da situação já publicados no Observatório de Tecnologias Relacionadas ao Covid-19. Como destaque do projeto, vale ressaltar a possibilidade de utilização do trâmite prioritário de exame de pedidos de patentes de médias e pequenas empresas e de instituições de ciência e tecnologia, com destaque para os pedidos do Ministério da Saúde para processos e produtos farmacêuticos, equipamentos e/ou materiais de uso em saúde considerados estratégicos para o SUS.

 

 

 

CIBELE FLORENCIO GONÇALVES

cibele.goncalves@fius.com.br