O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR IMPLEMENTA GESTÃO COMPARTILHADA DE FRONTEIRAS E PAGAMENTO CENTRALIZADO DE TRIBUTOS

O Governo Federal ampliou, em 16/11/2022, o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. O novo modelo possibilita uma inspeção física coordenada de mercadorias importadas, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal intervenientes no comércio exterior.

Destacam-se, nestas ampliações, os seguintes pontos importantes para o comércio exterior:

  • A situação do ICMS que passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga, porém, tal operacionalização depende da integração entre os sistemas mantidos pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e a ferramenta do Governo Federal.
  • A API (Application Programming Interface, em inglês) Recintos é um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil, que permitirá o recebimento automático das informações dos recintos alfandegados consideradas de interesse da fiscalização, ampliando a capacidade da RFB de garantir mais segurança nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados do Brasil com o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho, servindo ainda de base para a modernização dos sistemas de controle de cargas e trânsito, a exemplo do novo módulo de controle de carga e trânsito no modal aéreo (CCT – Aéreo), que deverá entrar em operação no próximo semestre.
  • O sistema de Auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias (Classif), que serve como ferramenta de apoio à identificação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a ser importada, que, dentre outras funções, passa a atuar como uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que sugere, a partir de uma descrição informada, a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a classificação NCM.

A lista contendo as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único de Comércio Exterior pode ser encontrada na Notícia SISCOMEX n° 064/2022.

Apesar do Cronograma de Implementação do SISCOMEX sofrer com interrupções durante o ano de 2022, ainda existem entregas previstas para um futuro próximo.

O núcleo aduaneiro do FIUS, contemplando as áreas Aduaneira Consultiva e Contenciosa, está capacitado a colaborar com as empresas de diversos portes e segmento em suas adaptações ao Novo Programa de Importação (NPI).

 

 

 

 

MILTON RODRIGUES GATO JUNIOR

milton.gato@fius.com.br

 

REBECA OLIVEIRA RIOS AYRES

rebeca.ayres@fius.com.br

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