Ao substituir o Regime de Desembaraço Aduaneiro Expresso, conhecido como Linha Azul, pelo Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal iniciou um processo de transformação nas boas práticas de Comércio Exterior.
Assim como a Linha Azul no passado, o OEA concede às empresas certificadas importantes benefícios, como aumentar a velocidade com que as operações de comércio exterior acontecem no dia-a-dia, tornando-as mais confiáveis, previsíveis e menos custosas. Entre as operações estão o registro de declaração de importação sobre águas, a preferência de parametrização em canais sem conferência das mercadorias, a prioridade no atendimento da fiscalização em caso de parametrização em canais de conferência, a possibilidade de retirada da carga sem destinação à armazenagem, entre outros.
Contudo, é nítido que no caso do OEA a Receita Federal modernizou sua forma de exigir contrapartidas por parte das empresas optantes pela certificação ao Programa.
Na primeira geração do OEA, a RFB já esperava que os operadores requerentes de certificação demonstrassem possuir processos e controles internos formalizados para execução das tarefas voltadas a garantir o compliance da operação de comércio exterior.
Como resultado de uma evolução dessa primeira geração, o órgão passou a solicitar que os operadores realizassem avaliação de risco de critérios pré-determinados, totalmente alinhados com os preceitos da ISO 31000, os quais permeiam toda a operação de Comércio Exterior.
Recentemente, a Instrução Normativa nº 1.598/2015, que regulamenta o OEA, foi novamente alterada, em um movimento que claramente configura aquilo que denominamos a terceira geração do OEA, na qual a Receita Federal propõe que os operadores certificados, assim como aqueles que almejam a certificação, realizem gerenciamento contínuo do risco inerente às operações de Comércio Exterior, de acordo com os conceitos da ISO 31000.
Percebe-se, portanto, que este tema que tem despertado tanto interesse nas empresas atuantes em Comércio Exterior, passou, desde sua criação, por um processo de evolução, resultando no atual modelo embasado no gerenciamento contínuo de riscos, aumentando a confiança da RFB e até mesmo das Aduanas de outros países nas operações realizadas pelas empresas brasileiras OEA e (por que não?) dos próprios parceiros comerciais nacionais e internacionais.