No último dia 05 de julho, a Receita Federal do Brasil publicou no portal do Operador Econômico Autorizado (OEA), informativo da RFB referente ao alinhamento dos conceitos do Relatório Complementar de Validação (RCV).
Tal informativo reflete o conteúdo apresentado pela RFB e discutido com profissionais que atuam em projetos de certificação de empresas ao Programa OEA em reuniões ocorridas nos dias 12 e 29 de junho.
Os principais pontos abordados nas reuniões e no informativo publicado estão relacionados aos conceitos que devem ser utilizados e conteúdo esperado pela RFB nos documentos que compõe o chamado Relatório Complementar de Validação (RCV), quais sejam: Mapa de Riscos, Metodologia e Curriculum dos profissionais envolvidos.
A principal mensagem é que fica evidente a necessidade de que exista total coerência entre as informações apresentadas no Mapa de Riscos e o documento onde é apresentada a Metodologia utilizada para sua construção, explicitando-se os critérios, evidências e resultados das análises e dos testes realizados (informações que precisam constar no arquivo “Metodologia”).
Analisando o informativo publicado, destacam-se os seguintes pontos:
- O Mapa de Riscos deve ser preenchido de acordo com os preceitos da ISO 31000/2019;
Devem constar na Metodologia:
- Método utilizado para testar os controles internos da empresa;
- Resultados obtidos nos testes para cada um dos subcritérios constantes no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1598/ 2015.
- Recomendação para elaboração do Mapa de Riscos pautado em entrevistas com as pessoas que executam as atividades atreladas aos eventos de riscos pré-estabelecidos pela RFB no Mapa de Riscos;
- Mapas de Risco sem identificação de melhorias de processo, são fortes indícios de que o seu preenchimento não foi adequado, e fatalmente serão questionados pela equipe de análise do Centro OEA.
De modo geral os pontos discutidos nas reuniões realizadas e publicados no informativo estão em linha com a metodologia de trabalho que já vinha sendo ofertada ao mercado pelo Finocchio & Ustra, especialmente após a publicação da Portaria no 59, de 29 de julho de 2016, na qual alterou-se os anexos I, II e III da Instrução Normativa no 1.598, de 9 de dezembro de 2015, passando a exigir a preparação e apresentação do Mapa de Riscos no RCV, tornando-o necessário para pleitear as certificações OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno.
Em nosso entendimento é imprescindível que os trabalhos sejam conduzidos por profissionais que além de dominar questões técnicas relacionadas a Comércio Exterior, Contabilidade, Fiscal, Tributos, dentre outros, possuam também domínio técnico de Gestão de Riscos.
Para consultas à íntegra do conteúdo do informativo publicado no Portal OEA, por favor, acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2017/alinhamento-dos-conceitos-do-rcv.
Gabriel Pastore
gabriel.pastore@fius.com.br
Guilherme Putnoki
guilherme.putnoki@fius.com.br