OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL: VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GARANTIDOS AOS COLABORADORES COM CÂNCER?

Os meses de outubro e novembro são marcados pela forte campanha social de conscientização para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e de próstata, respectivamente.

A função das empresas, e, principalmente, do setor de Recursos Humanos, transcende a conscientização e apoio dos colaboradores, devendo figurar como fonte segura de informações e orientações nesse momento tão delicado. Assim, é necessário ter conhecimento de algumas das garantias legais concedidas nessas situações.

Um ponto importante, e pouco debatido, é com relação aos direitos trabalhistas e previdenciários concedidos aos colaboradores portadores de câncer e, até mesmo, para aqueles que buscam um diagnóstico.

Pensando em fomentar a conscientização, prevenção e, principalmente, o diagnóstico precoce do câncer, a Lei 13.767 de 2018 alterou o artigo 473 da CLT para inserir no rol de justificativas de ausência válidas para abonar faltas em dias de trabalho a realização de exames preventivos. Assim, é necessária a orientação às equipes ambulatoriais e de recursos humanos quanto à correta tratativa de relatórios médicos nessas condições, inclusive com o devido sigilo.

Após o diagnóstico, os colaboradores detêm garantias nas mais diversas áreas do direito, e na trabalhista e na previdenciária não seria diferente.

Inicialmente, há a possibilidade de saque do saldo do FGTS com o intuito de auxiliar no custeio do tratamento médico e, até mesmo, para o sustento de sua família. Válido destacar que esse benefício é estendido para os trabalhadores que possuem dependentes nessas condições. Para tanto, faz-se necessária a apresentação em uma agência da Caixa Econômica Federal de relatório médico com o diagnóstico e estado clínico do paciente, bem como da carteira de trabalho.

Com um diagnóstico de câncer, os colaboradores adquirem direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, a partir do 15º dia de afastamento das atividades laborais, sendo que, diferentemente dos demais colaboradores, não necessitam cumprir a carência de 12 contribuições, bastando a qualificação como segurado.

Nesse mesmo sentido, caso o colaborador fique com sequelas que o tornem incapaz de maneira permanente, terá acesso à aposentadoria por invalidez após perícia previdenciária.

Importante destacar a necessidade de sempre observar a norma coletiva da categoria, eis que não raras as vezes em que a Convenção Coletiva de Trabalho concede rol superior de direitos aos previstos em lei e, até mesmo, garantias específicas aos colaboradores portadores de câncer.

Por fim, outro ponto de extrema relevância e cuidado versa quanto à dispensa de colaboradores com câncer, eis que a jurisprudência do país por vezes a considera, até mesmo de maneira presumida, discriminatória quando imotivada, podendo ser anulada em ação trabalhista, com ordem de reintegração, e cumulada com o pagamento de indenizações (Súmula 443 do TST).

Teoricamente, o câncer não gera, por si só, garantia provisória de emprego, podendo a empresa optar pela dispensa caso entenda pertinente, por questões técnicas e econômicas. É o caso de empresas que estão passando por reestruturação, realizando outros desligamentos. Sendo hipótese de falta grave, também é possível analisar eventual justa causa.

Contudo, é necessário bastante cuidado, em especial diante de uma dispensa sem justo motivo.

A rescisão do contrato de trabalho não pode ter como única razão o fato de o empregado estar com câncer, sendo sensível a alegação de baixa performance, até porque o rendimento é naturalmente afetado pela doença e seu tratamento.

Para além disso, é importante realizar exame demissional, a fim de comprovar a aptidão ao trabalho, e avaliar se o câncer está atrelado às atividades realizadas para a empresa, como, por exemplo, em razão de contato direto com radiações ou agrotóxicos.

Cabe à empresa, em absoluta atenção à sua função social e atrelada aos seus valores, proporcionar um ambiente de trabalho saudável e acolhedor. Caso opte pelo desligamento, é imprescindível que o empregador tome os devidos cuidados para a mitigação de riscos.

 

 

 

 

VERIDIANA MOREIRA POLICE

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RAFAELLA CARBALLO DE FREITAS

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