Um casal de Belo Horizonte, que teve negado pelo cartório seu pedido de registro de pacto antenupcial com a previsão de multa de R$ 180.000,00 em caso de traição, recorreu à Justiça e conseguiu autorização judicial para a inclusão da cláusula de fidelidade ao longo do matrimônio.
A juíza Maria Luiza Rangel Pires[1] ressaltou a possibilidade de que acordos pré-nupciais tragam conteúdo extrapatrimonial, considerando a autonomia privada, a liberdade das partes e o princípio da intervenção mínima do Estado – desde que tais disposições não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre cônjuges e da solidariedade familiar.
Segundo a decisão, a autonomia das partes e a mínima intervenção do Poder Público na esfera privada possibilitam que o pacto antenupcial – como instrumento conjunto da manifestação de vontade do casal – reflita aquilo que melhor se adequa a realidade dos noivos. Especialmente porque, no caso, a fidelidade mútua já é exigência prevista no Código Civil[2].
O Pacto Antenupcial é o instrumento que permite aos noivos escolher o regime de bens do casamento, além de dispor sobre outras questões patrimoniais ou regras práticas da vida comum, assim como antever disposições para um eventual divórcio.
É importante destacar que o Pacto Antenupcial deve ser elaborado antes do casamento e, para ter validade, é preciso que seja lavrado por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, encaminhado para averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Pacto passa a ter validade após o casamento ser celebrado.
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[1] https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-autoriza-pacto-antenupcial-com-multa-de-r-180-mil-em-caso-de-infidelidade.htm#.Y-D0r3bMKUk
[2] Art. 1.566, I, do Código Civil: São deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca.