Passado o rush inicial de adaptação da rotina dos escritórios para o trabalho em casa, os profissionais brasileiros tiveram cerca de quatro meses para testar o novo modelo. E o resultado indica aprovação: evitar o trânsito e o risco à saúde durante a pandemia parecem influenciar a satisfação com o trabalho em home office.
De acordo com uma pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), 70% dos brasileiros gostariam de continuar trabalhando em casa, 19% afirmaram que não gostariam de permanecer no home office e 11% se disseram indiferentes.
Para o professor de gestão da Stanford University, Robert E. Siegel, a preferência pelo modelo mais flexível é natural. Mas há um dado a se considerar: a insegurança em relação à própria saúde e o crescente desemprego.
O modelo também se mostra positivo para as empresas. Além da redução de custos como aluguel e energia, o home office tem apresentado um aumento de até 13% na produtividade, segundo a Cognizant.
Segundo pesquisa da Betania Tanure Associados, 85% das empresas consultadas pretendem manter a política de home office e já anunciaram que tornarão a ida ao escritório opcional a partir de agora. O banco digital Nubank se antecipou e anunciou o home office total e definitivo já a partir de abril.
Do ponto de vista legislativo, há autorização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o trabalho remoto, seja ele em regime de home office ou regime de teletrabalho, este último previsto no art. 75-A da CLT.
O regime de teletrabalho do art. 75-A da CLT dispensa o controle de jornada e impõe a necessidade de expressa previsão em contrato de trabalho. Já o trabalho em home office pressupõe controle de jornada e tem fundamento no poder diretivo do empregador (jus variandi) que se extrai dos arts. 2º e 6º da CLT.
Desejando adotar um ou outro dos modelos de exercício de trabalho fora das dependências físicas da empresa, destacamos que a CLT fundamenta qualquer das escolhas e confere segurança jurídica para as empresas. A questão se resume em compatibilizar as demandas e objetivos das empresas e de seus stakeholders para a tomada de uma decisão que gere engajamento.
VERIDIANA POLICE
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