Com a consequente queda no faturamento de diversas empresas decorrente, principalmente, das restrições impostas por conta da pandemia, temos observado uma movimentação dos Estados na concessão de alternativas para regularização dos débitos tributários.
Por essa razão, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou diversos Convênios autorizando os estados a concederem anistia e concessão de descontos para parcelamento de débitos de ICMS, os quais seguem resumidos abaixo.
Os Estados do Amazonas, Pernambuco e Mato Grosso do Sul já disponibilizaram seus “parcelamentos especiais”, os quais, entretanto, tiveram seus prazos encerrados em fevereiro de 2021, e aguardam eventual renovação.
Já o Estado de São Paulo optou por disponibilizar a Transação Tributária, a exemplo do Governo Federal, que também prevê descontos de até 40% em juros e multas para débitos inscritos em dívida ativa, observados outros requisitos aplicáveis exclusivamente à transação.
Por fim, há também propostas de outros estados – como Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina – cujos projetos caminham para aprovação, a fim de proporcionar aos contribuintes melhores condições para parcelamentos.
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MATHEUS ANDRÉ