Nesta terça-feira (4), a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer opinando pela modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF em que fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, opinando para que o entendimento tenha eficácia “pro futuro”, ou seja, só passe a valer quando do julgamento do Embargos de Declaração apresentados pela União Federal.
Desde o enfrentamento da matéria pelo STF, em março de 2017, é aguardado o julgamento do mencionado recurso da União Federal, em que se alegou a existência de vícios que poderiam alterar a decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), embora discorde da orientação majoritária adotada pela Suprema Corte, afirma não haver vício a possibilitar a reforma do julgado, pois o STF analisou e fundamentou as questões indispensáveis à resolução do caso.
No entanto, a PGR entende que deve haver modulação dos efeitos do julgado, pois há receio de graves implicações e danos ao Poder Público no imediato cumprimento do julgado, o que induziria importante modificação no sistema tributário brasileiro e alcançaria um grande número de transações fiscais, acarretando o pagamento de restituições que implicarão vultosos dispêndios aos cofres públicos.
Após a manifestação da PGR, fica a expectativa da inclusão dos Embargos de Declaração da União na pauta de julgamento do Plenário da Suprema Corte, ainda sem previsão para acontecer.
Leandro Lucon
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Marina di Nardo Silva
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