A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24 na última quarta-feira (10/07). O texto final aprovado sofreu algumas alterações em comparação com o texto inicial (para conferir todos os pontos do PLP 68/24, acesse o e-book preparado pelo time FIUS), das quais trazemos os principais destaques abaixo.
Split-Payment – Três Modalidades:
- Inteligente: Meio de pagamento deverá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher apenas a diferença entre o valor devido na operação e o imposto já pago pelo fornecedor mediante compensação de créditos;
- Simplificado: Reservado para vendas no varejo para não contribuintes, em operações nas quais é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS/CBS. O sistema é opcional para o fornecedor, e a alíquota fixa de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal e o Comitê Gestor;
- Manual: Aplicado para pagamentos realizados fora do sistema de meios de pagamentos eletrônicos, como compras feitas em dinheiro ou cheque, ou outros meios que não sejam eletrônicos.
Retorno da possibilidade do creditamento escritural: Apesar do texto aprovado manter a sistemática de apropriação dos créditos condicionada ao efetivo recolhimento, foi inserido no art. 29 permissão para o creditamento do valor informado no documento fiscal, sem a exigência do pagamento do tributo até que o split payment ou outra modalidade de recolhimento pelo comprador seja implementada, o que seria um cenário mais positivo.
Entretanto, importante ter atenção a este ponto.
O texto aprovado traz no art. 56 a possibilidade do recolhimento pelo adquirente, dependendo apenas do fornecedor ter acesso a mecanismo que permita verificar a eventual recolhimento feito antecipadamente pelo adquirente. Essa alternativa já seria suficiente para condicionar a apropriação dos créditos ao efetivo recolhimento do tributo e seria bem mais simples de ser implementada para o Governo, se comparado ao split payment.
Medicamentos: Os medicamentos sujeitos à redução de 60% não estão mais limitados a uma listagem. Com exceção aos medicamentos sujeitos à redução de 100%, a redução de 60% será aplicável para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Proteína Animal na Cesta Básica: A inclusão de proteína animal na cesta básica, para aproveitamento da redução de 100% da alíquota, era uma demanda defendida desde o início da tramitação do PLP 68/24. O Governo tem informado que, segundo projeções já feitas, com mais essa inclusão na cesta básica nacional a alíquota de referência, prevista até então em 26,5%, deverá ter aumento de 0,5%.
Planos de Saúde, Vale-Transporte e Vale-Alimentação: Esses itens não serão considerados para uso e consumo pessoal quando destinados a empregados em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho, gerando a possibilidade de tomada de crédito para empresas que contratam planos ou pagam vales a seus funcionários.