O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recomendou aos seus conselheiros para que tenham ponderação com o que é dito dentro e fora do Tribunal. A publicação do novo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos a serviço do órgão, realizado por meio da Portaria nº 19, entrou em vigor no dia 23 de abril e orienta que os conselheiros “não expressem opiniões em aulas, palestras, seminários, livros e artigos sobre processo ou matéria pendente de julgamento no CARF, de que seja ou não relator“.
Entretanto, a redação da Portaria nº 19 foi alvo de severas críticas de conselheiros e pesquisadores. Alguns Conselheiros afirmaram que não se sentiram confortáveis com as recomendações genéricas feitas pelo conselho de ética e o chamaram de “portaria da mordaça”, por impedir a manifestação de posicionamento pessoais. Ademais, acreditam que o texto poderá prejudicar conselheiros que atuam como palestrantes e professores, tendo em vista que estarão impedidos de discutir temas que ainda estejam pendentes de julgamento pelo tribunal administrativo. Assim, tal proposta foi vista como uma inconstitucionalidade, ganhando repercussões enormes dentro do órgão, uma vez que impede os conselheiros de exercerem a sua liberdade de expressão.
Após tamanha repercussão, o órgão reconsiderou a matéria e editou uma nova versão do estatuto, alterando a vedação anterior. Ao invés de impedir que os conselheiros se expressem em livros, artigos e seminários sobre processos ainda pendentes de julgamento no CARF de que seja ou não relator, agora há restrições apenas para casos concretos em julgamento no CARF. Assim, na prática, os conselheiros somente terão de restringir suas opiniões sobre casos que representem uma antecipação do julgamento do colegiado a que pertence.
Leandro Lucon
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Kethiley Fioravante
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Melissa Tsutae Takai Thomé
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