PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Na data de ontem (17/06), foi publicada a Portaria MEC nº 544, que dispõe sobre a substituição de aulas do Ensino Superior presenciais por aulas remotas, a serem ministradas em meios digitais. Ela traz algumas diferenças fundamentais em relação à Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 e suas posteriores revisões (todas revogadas com a entrada em vigor da Portaria nº 544).

A primeira diferença é em relação ao tempo de vigor da medida. A postura do Ministério da Educação, em suas Portarias anteriores, vinha sendo estipular prazos para o início e término da aplicação das aulas remotas; a partir da entrada em vigor da nova Portaria, o entendimento passou a ser que a medida terá validade “enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19”, conforme definido no preâmbulo; o § 1º do artigo 1º, por sua vez, define que o período de autorização ao novo modelo de ensino se estenderá até 31 de dezembro de 2020, tempo bastante longo se comparado ao tempo de vigência das portarias anteriores, que variavam entre 15 de 30 dias.

A Portaria possui quatro artigos, sendo que houve modificação em relação à Portaria nº 344 apenas na inserção de previsão de revogação das Portarias anteriores e nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 1º. Esses três artigos dispõem sobre a possibilidade de implementação das aulas remotas para práticas profissionais de estágio, práticas de laboratório e o curso de Medicina. Se na Portaria anterior havia vedação da substituição dessas aulas pelas práticas remotas, agora há permissão legal para essa modificação, contanto que obedeça às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e conste nos planos de trabalho específicos, aprovados em âmbito institucional e apensados ao projeto pedagógico do curso (§ 3º e § 4º).

Em relação ao curso de Medicina (§ 5º), apenas foi autorizada a substituição para as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme também disciplinado pelo CNE.

 

 

 

LUIS FELIPE DALMEDICO SILVEIRA

felipe.silveira@fius.com.br

 

ANA CAROLINA NICOLODI PAES BARRETO

anacarolina.barreto@fius.com.br

 

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