Anualmente deve ser preenchido e enviado o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientai ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O Relatório apresenta informações que colaboram com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
A exigência foi instituída como obrigação acessória à TCFA pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e no geral deveria ser entregue no período de 1º de janeiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.
No entanto, no dia 10 de janeiro de 2023, o IBAMA se manifestou sobre o prazo de entrega, o qual se iniciou em 1º de fevereiro de 2023 e findará em 31 de março de 2023.
O referido Relatório deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades dispostas no Anexo VII, da Lei nº 6.938/1981, dentre as quais estão atividades minerais, diversos ramos da indústria, serviços de utilidade, transportes e turismo.
O documento a ser entregue ao IBAMA está disposto no portal do órgão ambiental e conta com guia geral para auxílio no preenchimento de cada formulário do relatório.
Importante ressaltar que a apresentação do RAPP, assim como o CTF – Cadastro Técnico Federal, são ferramentas imprescindíveis para comprovar a regularidade ambiental das atividades, bem como evitar fraudes, uma vez que farão parte do sistema de dados do IBAMA.
Por meio do cadastro das informações ambientais nos sistemas do IBAMA, o órgão ambiental consegue cruzar os dados e atestar a conformidade ambiental das empresas e suas operações.
O não cumprimento da entrega do Relatório RAPP até o dia 31 de março de 2023 poderá implicar nas sanções dispostas no Decreto nº 6.514/2008, dentre as quais estão a aplicação de multa que pode variar de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).