Anualmente, cabe às sociedades limitadas e às sociedades anônimas realizarem a assembleia geral ordinária ou a reunião ordinária de sócios (Assembleia), conforme o caso, que deverá ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, de acordo com a legislação brasileira. Esse prazo, em geral, se encerra em 30 de abril, já que o exercício social das empresas normalmente coincide com o exercício fiscal e se encerra em 31 de dezembro.
Obrigatoriamente, a pauta da Assembleia incluirá a tomada de contas dos administradores e aprovação das demonstrações financeiras, a eleição ou reeleição dos administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Os documentos necessários para as deliberações deverão ser disponibilizados com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data marcada para a Assembleia. Nesse contexto, será necessário para a maioria das sociedades anônimas e, em alguns casos, também para as sociedades limitadas, publicar as contas e as demonstrações financeiras até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia.
Caso os sócios aprovem as contas e as demonstrações apresentadas, exonerarão os administradores e os membros do conselho fiscal, quando houver, de responsabilização civil, exceto caso tenha existido erro, dolo ou simulação. Caso a Assembleia não for realizada conforme a legislação e a aprovação das contas e das demonstrações financeiras for omissa, os administradores e os membros do conselho fiscal, quando houver, poderão ser responsabilizados pelos danos causados perante aos terceiros e à sociedade.
Havendo dúvidas sobre a publicação das contas e demonstrações financeiras e/ou sobre Assembleia, nossa equipe Societária está à disposição para esclarecê-las.
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Term for the Annual Approval of Financial Statements
Annually, it is the responsibility of the limited liability companies (LTDA) and corporations (SA) to hold the annual quotaholders’ general meeting or annual shareholders’ general meeting (“Meeting“), as applicable, which shall occur in the first four months following the end of the companies’ or corporations’ social year, in accordance with the provisions set forth by the Brazilian law. This term, in general, ends on April, 30th, once it usually coincides with the end of the fiscal year of the Brazil that ends on December, 31st.
It is mandatory that the agenda of the Meeting includes the review of statements provided by the officers and approval of the financial statements, the election or re-election of the officers and members of the audit committee, if applicable.
The documents required for the deliberations shall be made available at least 30 days before the date set for the Meeting. In this context, most corporations and, in some cases, the limited liability companies, will need to publish financial statements 1 month prior to the date set for the Meeting.
If the shareholders approve the financial statements, officers and member of the audit committee, if applicable, will be exonerated from civil responsibility, except in cases that error, malice or simulation had occurred. If the Meeting is not held in accordance to the Brazilian legislation and the approval of the financial statements are omitted, officers and member of the audit committee, if applicable, can be liable for damages before third parties and the company.
If there are any doubts regarding the publication of the financial statements and/or the Meeting, our Corporate team is available to clarify them.