O prazo para a apresentação da declaração do ‘Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019 (Censo 2019) se encerra às 18h00 do próximo dia 15 de agosto.
Exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB), a não apresentação da declaração do Censo 2019, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pela autarquia.
De acordo com a Circular BCB 3.795/2016, devem prestar a declaração:
i. as pessoas jurídicas com sede no Brasil que possuam participação direta de não residentes em seu capital social e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares) em 31.12.2018;
ii. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), em 31.12.2018, por meio de seus administradores; e
iii. as pessoas jurídicas com sede no Brasil cujo saldo devedor total de créditos comerciais concedidos por não residentes, e exigíveis em até 360 dias, seja igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares) em 31.12.2018.
Os declarantes prestarão dados referentes às suas estruturas societárias e às suas informações econômicas e contábeis, além de informações de passivos mantidos com credores não residentes no País.
O propósito da declaração Censo 2019 é permitir ao BCB, por meio das informações coletadas, compilar estatísticas que demonstrem o cenário do passivo externo do País, fornecendo elementos importantes à formulação da política econômica brasileira. O resultado é divulgado pelo BCB de forma agregada, preservando a confidencialidade dos declarantes.
Alertamos, por fim, que a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo 2019 deverão ser mantidas pelo prazo de cinco anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2018, para eventual apresentação ao BCB, caso solicitado.
Havendo dúvidas sobre a entrega desta declaração, nossa equipe de Banking estará à disposição para esclarecê-las.
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DEADLINE FOR SUBMITTING THE ANNUAL FOREIGN CAPITAL CENSUS REPORT IS AUGUST 15th
The deadline for submitting the Annual Foreign Capital Census report (2019 Census) is August 15th, at 6:00 p.m.
Required by the Brazilian Central Bank (BCB), failure to submit the 2019 Census, as well as its late or improper submission, may result in fines.
In accordance with BCB Circular 3795/2016, the 2019 Census is mandatory to:
i. Legal Entities headquartered in Brazil, which shares are directly owned by non-resident investors, in any amount, and have net equity in amounts equal to or greater than the equivalent of USD 1MM on December 31st, 2018;
ii. Investment funds which shares are owned, in whole or partially, by non-resident investors and have net equity equal to or greater than the equivalent of USD 100MM on December 31st, 2018; and
iii. Legal Entities headquartered in Brazil, with short-term debts (payable within 360 days) related to commercial credits granted by non-residents, in amounts equal to or greater than the equivalent of USD 10MM on December 31st, 2018.
The declarants shall provide information regarding their corporate structures and their financial statements, as well as information on liabilities held with non-resident creditors.
The purpose of the 2019 Census is to enable the BCB to collect data that indicates the country’s external liabilities scenario, providing important elements for the formulation of Brazilian economic policy. The result is disclosed by BCB in aggregate, thus preserving the confidentiality of the declarants.
Please note that the supporting documentation related to information provided in connection with the 2019 Census must be stored for a period of five years as of December 31st, 2018, to be provided to BCB, if requested.
In case of any questions in connection with the 2019 Census, our Banking team is available.
Felipe Lopes de Faria Cervone
felipe.cervone@fius.com.br
Andrea Ometto Bittar Tincani
andrea.bittar@fius.com.br
Igor Cichello Benassi
igor.benassi@fius.com.br