PRECEDENTE DO GRUPO JPUPIN É INCLUÍDO NO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Em 28 de fevereiro de 2020, foi publicado no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, sob nº 0664, o resultado do julgamento do recurso especial nº 1.800.032 – MT (2019/0050498-5), elaborado por Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados em patrocínio de seu cliente, José Pupin, um dos maiores produtores de soja e algodão do Brasil.

Quinzenalmente publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Informativo de Jurisprudência aborda as principais decisões da Corte no período, com o intuito de atualizar os usuários internos e externos do Poder Judiciário, dando publicidade ao entendimento da Superior instância acerca de temas relevantes.

O caso em questão ganhou relevância por se tratar do primeiro e único precedente do STJ abordando um tema relacionado à (des)necessidade de prévia inscrição do produtor rural na junta comercial pelo período mínimo de dois anos para fins de concessão do benefício da recuperação judicial, bem como acerca do termo inicial do passivo submetido ao processo de recuperação judicial nesses casos, colocando fim à insegurança jurídica que pairava diante dos inúmeros julgamentos divergentes das instâncias inferiores.

A tese pioneira desenvolvida pelo time de Recuperação judicial de Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados obteve a permissão pelo Poder Judiciário para que os produtores rurais não optantes do regime empresarial pudessem ter direito ao processo de Recuperação judicial, desde que realizassem, anteriormente ao pedido de Recuperação judicial, sua inscrição na junta comercial. Em decorrência dessa tese, postulou-se, ainda, que o passivo constituído anteriormente à inscrição da atividade na modalidade empresarial pudesse igualmente ser adimplido nos moldes do plano de pagamentos estabelecido em razão do processo de Recuperação Judicial.

Conforme demonstrado no informativo de jurisprudência nº 0664, o STJ, última instância para apreciação desta matéria no poder judiciário brasileiro, acatou integralmente a tese apresentada pelo Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. O precedente, único em sua matéria até o momento, colocou fim à insegurança que pairava em instâncias inferiores do Poder Judiciário e autorizou, cabalmente, a Recuperação judicial ajuizada pelo produtor rural brasileiro.

 

 

 

BRUNA KAROLINE BEZERRA
bruna.bezerra@fius.com.br

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