Uma das principais e mais utilizadas garantias em M&As é a conta vinculada de depósito (Conta Escrow). Na modalidade Conta Escrow, uma parte do preço é depositada pelo comprador diretamente em conta vinculada específica a ser aberta em instituição financeira, pelo prazo e condições convencionadas, com propósito de servir de garantia relativa ao ajuste de preço e/ou indenização na hipótese de materialização de passivos e contingências com fato gerador com data anterior a do fechamento da operação.
Na Conta Escrow o banco é um agente de custódia. Isso assegura que a garantia ficará sob o poder de um terceiro independente, de confiança das partes, que apenas liberará os valores conforme previsto no contrato de conta vinculada ou em conformidade com ordem judicial/arbitral.
Sendo assim, é necessário que o comprador e o vendedor estabeleçam regras claras e objetivas para a liberação dos valores da Conta Escrow, como (i) momento (após desembolso ou trânsito em julgado) e tipos de perdas que o comprador poderá solicitar o reembolso pela Conta Escrow, (ii) prazo para liberações parciais ao vendedor e qual será o prazo total da Conta Escrow, e (iii) condições de liberações (normalmente é necessária assinatura conjunta do comprador e vendedor).
Ainda, é comum que seja discutido como serão investidos os valores depositados na Conta Escrow. Essa decisão depende dos investimentos ofertados para esse tipo de conta pelo banco a ser utilizado, bem como pelo apetite de risco do vendedor e do comprador. A maioria das Contas Escrow utiliza investimentos em renda fixa com possibilidade de retirada imediata ou em poucos dias.
Relevante ainda é a negociação do pagamento dos custos de abertura e manutenção da Conta Escrow, que podem ser significativos dependendo do valor a ser depositado e do relacionamento das partes com o banco. Quanto maior o valor e melhor o relacionamento, menos relevante vai ser o custo para a operação. Independentemente da negociação das partes, os bancos costumam exigir que esses valores poderão ser descontados diretamente da Conta Escrow.
Ao final do prazo(s) estipulado(s) e adimplidas as condições pelas partes, o vendedor fará jus ao recebimento do valor remanescente na Conta Escrow (incluindo eventuais rendimentos).
Havendo dúvidas sobre preços contingentes em operações de M&A, nossa equipe Societária está à disposição para esclarecê-las.