PREÇOS CONTINGENTES EM OPERAÇÕES DE M&A – EARN OUT

Durante a elaboração do contrato de compra e venda de participação societária, são tratados, dentre diversos outros tópicos, sobre eventuais valores a serem pagos além do preço em razão de circunstâncias pré-estabelecidas (Earn-out). Pela cláusula de Earn-out, o comprador se obriga a pagar, sujeito ao cumprimento de condição futura e dentro de certo período, uma parcela adicional do preço ao vendedor. 

O Earn-out pode ser utilizado como uma forma de incentivar o vendedor que vai sair do quadro societário, mas vai permanecer à frente dos negócios ou, ainda, para garantir riscos extraordinários que envolvam valores muito expressivos e com probabilidade de perda provável (geralmente de natureza tributária). 

O valor do preço adicional pago como Earn-out pode ser parcelado ou pago em uma data certa, bem como ter como evento futuro o decurso de um certo período de tempo ou ocorrência de evento predefinido. Normalmente, o Earn-ou tem valor variável com base em um índice financeiro ou materialização de contingência. 

Um exemplo de Earn-out seria o comprador se obrigar a pagar uma parcela adicional do preço ao vendedor em razão do cumprimento de certas metas (de faturamento, EBITDA ou outros índices) durante o período em que o vendedor se obriga a permanecer no operacional da empresa vendida. Nesse caso, o pagamento das parcelas do Earn-out costuma ser anual, já que os índices geralmente utilizados têm verificação com o fechamento do exercício social e são vinculados à performance da empresa. 

Sempre que há vinculação do Earn-out aos índices financeiros da sociedade-alvo, há discussão sobre os limites de administração e supervisão que terão por parte do comprador e do vendedor nos negócios da sociedade-alvo.

Ainda, havendo meta para pagamento do Earn-out, é importante detalhar a forma de cálculo, os períodos em que os cálculos deverão ser feitos, por quem serão feitos, os princípios contábeis a serem utilizados, quais as sociedades que estão incluídas no cálculo e como será a forma de contestação do cálculo e forma de resolução de conflito.

No caso de uso do Earn-out como garantia de uma contingência, o comprador paga pela operação um preço já reduzido considerando o valor total da contingência extraordinária e se obriga a pagar uma parcela adicional do preço ao vendedor caso tal contingência não se converta no futuro em perda ou resulte em uma perda de valor menor do que aquele descontado na fixação do preço.

Para o comprador, essa estrutura de preço contingente traz uma proteção adequada em relação ao risco, com o benefício de menor desembolso quando do fechamento da transação. Para o vendedor, a vantagem é não sujeitar à tributação um valor que pode ter que ser devolvido ao comprador se a perda se materializar.

Nesse caso, é comum que o pagamento do Earn-out aconteça após o trânsito em julgado de certa discussão ou ao final do prazo prescricional sem que tenha ocorrido questionamento de um passivo oculto. Sendo assim, para redação da forma de pagamento, é necessário entender a fundo o risco extraordinário e quando ele deixa de ser uma possível contingência ou é definitivamente reduzido.

Havendo dúvidas sobre preços contingentes em operações de M&A, nossa equipe Societária está à disposição para esclarecê-las. 

 

Felipe Cervone

felipe.cervone@fius.com.br

 

Andrea Ometto Bittar Tincani

andrea.bittar@fius.com.br

 

Ana Júlia Lissoni Cornélio

anajulia.cornelio@fius.com.br

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