A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas anunciou o início do processo de compensação de débitos municipais com precatórios. Desde o dia 5 de junho deste ano, os contribuintes que possuírem precatórios e dívidas com a Prefeitura Municipal poderão solicitar a utilização dos valores para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias.
Ademais, a Secretaria de Finanças também fornece informações sobre como realizar o procedimento. Os contribuintes interessados deverão preencher um formulário, anexar a documentação obrigatória – elencada na Lei Municipal 15.644/2018 -, e protocolar diretamente na Porta Aberta do Paço Municipal. Caso ainda restarem dúvidas sobre o procedimento, disponibilizou, conjuntamente, um arquivo de “perguntas e respostas”.
Os contribuintes que possuem débitos em aberto perante a Prefeitura de Campinas, mas que não possuem precatórios, poderão adquirir legalmente precatórios líquidos e certos, por meio de escritura pública, que deve ser homologada judicialmente.
Geralmente, a oferta de precatórios é efetuada com uma defasagem de até 40%, sendo uma boa alternativa para regularização dos tributos municipais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Em caso de dúvidas, nossa equipe do tributário contencioso administrativo está à disposição.
Melissa Tsutae Takai Thomé
melissa.thome@fius.com.br