Como se sabe, a Transação Tributária ganhou força durante o ano de 2020, permitindo a celebração de 268 mil acordos. O valor dos benefícios concedidos por meio da redução de juros, multas e encargos advocatícios demonstra a relevância do programa para a retomada da regularização das empresas.
Dessa forma, considerando os benefícios trazidos pela Transação Tributária, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje, dia 01 de março de 2021, a Portaria PGFN /ME nº 2.381, 26 de fevereiro de 2021, a qual reabriu os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN.
QUEM PODE ADERIR?
As pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa até 31.08.2021, bem como optantes pelo Simples Nacional.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES?
A Portaria PGFN/ME nº 2.381 reabriu os prazos para adesão em mais de 10 modalidades diferentes de transação tributária, a exemplo da transação extraordinária, transação excepcional, transação individual, transação de pequeno valor e transação por adesão.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS GERAIS?
Descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (redução de juros, multas e encargos legais que podem chegar a até 100%) e formas de pagamentos especiais (que podem variar chegar a até 145).
QUAL MODALIDADE DEVO ADERIR?
Cada contribuinte deve analisar com cautela a situação específica do seu débito e as condições particulares da sua empresa, para analisar qual alternativa mais segura e vantajosa de regularização.
QUAL O PRAZO DE ADESÃO?
O prazo para negociação terá início no dia 15 de março de 2020 e se encerrará às 19h do dia 30 de setembro de 2021.
Por fim, foi permitida a repactuação das transações já efetuadas, para autorizar a inclusão de novos débitos inscritos, nas mesmas condições das negociações originárias realizadas pelos contribuintes.
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MELISSA TSUTAE TAKAI THOMÉ