No dia 17/03/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CAMEX nº 17 que reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto de Importação de produtos utilizados no combate ao COVID-19, conhecido popularmente como o novo Coronavírus.
A decisão, tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, reduz para zero por cento a alíquota do Imposto de Importação de mercadorias que constam no Anexo I da referida Resolução, tais como:
- Álcool etílico com teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% e impróprio para o consumo humano (NCM 2207.20.19);
- Luvas de proteção de plástico (NCM 3926.20.00);
- Artigos de laboratório ou farmácia classificados na NCM 3926.90.40;
- Óculos de segurança (NCM 9004.90.20);
- Máscaras contra gases (NCM 9020.00.90);
- Termômetros clínicos (NCM 9025.11.10);
- Além de alguns itens de vestuário para proteção.
Tal redução de alíquota é válida até o dia 30/09/2020 e, de acordo com a Resolução, deve ser adotado tratamento prioritário para a importação dessas mercadorias por parte das entidades e órgãos da Administração Pública Federal envolvidos nos processos de importações.
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