PROJETO DE LEI Nº 1472/21 VISA CRIAR TRIBUTAÇÃO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO

Com a alta nos preços dos combustíveis, medidas para controlar o aumento constante são pensadas e elaboradas no Brasil. O Projeto de Lei nº 1472/21 foi criado para instituir um fundo financeiro para estabilizar o preço dos combustíveis, taxando a exportação do petróleo bruto, variando a alíquota até o patamar de 20%, a depender do valor do barril.

Entretanto, dúvidas vêm sendo levantadas a respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei, especialmente em relação a eventual afronta ao Princípio do País de Destino, que dispõe que os bens e serviços devem ser tributados somente no país para onde são destinados, possibilitando a igualdade no mercado internacional.

Nesse mesmo sentido, afirma-se que o imposto que se pretende instituir por meio do aludido Projeto iria de encontro ao efeito extrafiscal atribuído a não tributação de produtos destinados à exportação, bem como violaria o disposto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos órgão, fundo ou despesa.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o PL 1472/21 pode ser pautado em plenário em fevereiro e, se aprovado, pode acarretar em uma nova discussão no judiciário, diante das inconstitucionalidades previamente apontadas.

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