Em 13 de dezembro de 2018 foi publicada a Lei nº 13.756/2.018, que transferiu a competência da Caixa Econômica Federal para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia Elétrica e Loteria (SEFEL) para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
A referida legislação apenas transferiu a competência para emitir as autorizações e fiscalizar as operações, não alterando as regras materiais da Lei Federal nº 5.768/1.971, sendo, portanto, mantido as exigências necessárias para solicitar a referida autorização.
A partir de agora toda a operação será realizada pelo sistema eletrônico da SEFEL, o chamado Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).
Os processos em andamento na Caixa Econômica Federal cujo objeto é autorização de promoções comercial serão transferidos para a SEFEL.
A equipe regulatória do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.