Em janeiro de 2022, cerca de 500 mil empresas foram surpreendidas com a decisão do Presidente Jair Bolsonaro em vetar o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 46/21) que estabeleceria um novo programa de parcelamento especial para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), denominado Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Tal decisão, inevitavelmente, também trouxe inúmeras ameaças e incertezas quanto ao PL nº 4728/2020, que trata da reabertura do PERT (parcelamento especial aplicável às empresas em geral), uma vez que o fundamento do veto ao PLP nº 46/21 foi a violação à legislação por conta da suposta renúncia de receita na concessão de benefício fiscal em ano eleitoral.
Na contramão do entendimento do Governo Federal, o Congresso Nacional adiantou para o dia 10 de março de 2022 a votação para derrubada do veto presidencial e, como era de se esperar, entre os membros do Senado, foram 65 votos para sancionar a lei e apenas dois contrários. Já na Câmara, 430 deputados votaram a favor do Refis e apenas 11 contra.
Portanto, a expectativa é de que após a derrubada do veto e a recente promulgação do RELP, esse passe a vigorar, permitindo que as empresas optantes pelo Simples Nacional se regularizem da forma menos onerosa possível, e permaneçam no referido regime durante o ano de 2022.
No que diz respeito às demais empresas e pessoas físicas, é relevante mencionar que a disponibilização do RELP evidencia que o caminho para a reabertura do PERT se mostra cada vez mais viável, seguindo o mesmo fluxo do programa voltado às empresas de menor porte.