O Convênio ICMS 100/97, que trata de benefícios nas saídas de insumos agropecuários e que tinha vigência até 31/03/2021, foi prorrogado para 31/12/2025 pelo Convênio ICMS 26/21, mantendo, portanto, o benefício de redução da base de cálculo de até 60% para diversos produtos do setor agro.
Além da prorrogação dos benefícios, o convênio realizou duas importantes alterações:
1) Anteriormente, os contribuintes, a depender do Estado, não estavam obrigados a anular os créditos de operações anteriores (ou seja, das entradas de mercadorias vinculadas a essas saídas incentivadas pela isenção ou redução da base), entretanto, a partir de abril de 2021 os contribuintes serão obrigados a anular os créditos obtidos nessas operações.
2) A outra alteração foi direcionada ao setor de fertilizantes. A partir de janeiro de 2022, os produtos do setor serão tributados de forma escalonada, ou seja, sofrerão reajustes anuais, mudança esta que resultará em uma alíquota de 4% até o ano de 2025.
GABRIEL RODRIGUES BARÃO