Em 31 de dezembro foi finalizado o prazo para os proprietários rurais se inscreverem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, assim, usufruírem dos benefícios previstos no Código Florestal, conforme Medida Provisória (MP) nº 867 de 26/12/2018. Na referida MP, prorrogou-se o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O CAR é um registro público eletrônico dos imóveis rurais que promove a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, com a finalidade de controlar, monitorar e planejar o uso dos mesmos.
É importante esclarecer que as informações indicadas no CAR são auto declaratórias, ou seja, o proprietário ou possuidor deve se atentar à veracidade das informações indicadas, vez que omissões ou incorreções podem gerar penalidades administrativas ou penais. Após a adesão ao CAR pelo proprietário, será iniciado a análise dos dados inseridos e, consequentemente, a homologação das declarações pelo órgão competente. No momento de análise do CAR poderá surgir questionamentos técnicos e jurídicos, tais como: sobreposição de áreas rurais, omissão na indicação de nascentes ou cursos de águas, reservas legais em tamanhos inferiores ao exigido pela legislação, etc.
Logo, a prorrogação do prazo estabelecido na MP é para o PRA, que se caracteriza como um instrumento de regularização do imóvel rural nos termos do Código Florestal de 2012, cujo escopo é a recomposição de passivos ambientais, como, por exemplo, o reflorestamento de área de preservação permanente.
A equipe ambiental do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.