Foi aprovada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD torna-se agora o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais em todo o território nacional. Porém, empresas e autoridades terão tempo para se adaptar, já que a LGDP entra em vigor em 03/2020.
A princípio, o trabalhador tem direito a que não seja realizado o tratamento dos seus dados especialmente protegidos – dados sensíveis, segundo a LGPD. Todavia, em alguns casos, o tratamento é indispensável e autoriza sua obtenção pelo empregador.
O empregador deverá informar a existência e a finalidade do tratamento das informações, os meios e as fontes utilizadas para tanto. Ademais, os trabalhadores terão direito a acesso, oposição, retificação e cancelamento dos dados.
Se a função a ser exercida pelo empregado não importa na sua participação na tendência ou linha ideológica da empresa, serão consideradas ilícitas todas as indagações dirigidas a obter informação relativa a ideologia, crenças religiosas, afinidade política ou sindical do candidato ao emprego.
Informações sobre preferência sexual, crença religiosa, situação financeira, ativismo político, deficiência física ou mental, rendimento no trabalho, inclusão em listas negras de reclamantes na Justiça do Trabalho, e muito mais. Há um manancial de dados sensíveis que a LGPD passará a regular a partir de 03/2020.
Cabe destacar que não será necessário o consentimento ou a ciência prévia de um empregado para que uma empresa cumpra com o seu estrito dever legal de transmitir certos dados às autoridades públicas (Receita Federal, INSS, etc.).
Ressalte-se que o requerimento de informações se sujeita ao princípio da proporcionalidade. Deve ser comprovado um interesse relevante no conhecimento da informação, de acordo com o princípio da qualidade dos dados estabelecido na LGPD.
Enfim, é imprescindível demonstrar a idoneidade do requerimento da informação e garantir a transparência do tratamento de dados de caráter pessoal. Isso implica em rever procedimentos de análise de currículos, entrevistas, dinâmicas pessoais e de grupo, assim como a condução de planos de desenvolvimento individual (PDI).
A LGPD irá provocar grandes mudanças no mercado de RH. Toda essa normativa é complexa e causará impacto no dia a dia daqueles que trabalham com recrutamento, seleção, avaliação e desenvolvimento de pessoal. Certamente, o tratamento dos chamados dados sensíveis dos trabalhadores desafiará o setor a partir de 03/2020.