PUBLICADA PORTARIA DEFININDO OS CNAEs ABRANGIDOS PELA ALÍQUOTA ZERO DO PERSE

No dia 2 de janeiro de 2023, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 11.266/22, contendo os códigos CNAEs abrangidos pela alíquota zero do PERSE. Atualmente, as mudanças pelo poder executivo no texto legal vêm causando insegurança jurídica quanto ao aproveitamento do benefício.

O PERSE foi um programa instituído através da Lei 14.148/21 para a retomada do setor de eventos e com a finalidade de minimizar os efeitos decorrentes das medidas de combate a Covid-19. Um dos benefícios previstos é a aplicação de alíquota de zero de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL por 5 anos (para mais informações sobre a origem do programa e discussões anteriores, clique aqui ou aqui), conforme o disposto no art. 4 do referido diploma.

Recentemente, após a edição da MP 1.147/22, em 20 de dezembro último, a redação da Lei PERSE foi alterada e passou a existir a necessidade de portaria específica para elencar os CNAEs que poderiam aproveitar a alíquota zero. Neste cenário, foi publicada a Portaria 11.266/22, em 2 de janeiro, trazendo alguns dos CNAEs previstos na Portaria 7.163/21 (anteriormente publicada para indicar os CNAEs que se enquadrariam no setor de eventos), mas não todos. Além disso, na exposição de motivos da referida MP, é feita menção à necessidade de se restringir a amplitude da aplicabilidade da alíquota zero, em razão da redação original ser mais ampla do que deveria.

Diante dessas inovações, algumas das discussões que já existiam se acirraram, como por exemplo qual a extensão da alíquota zero, se somente sobre as receitas oriundas das atividades listadas ou se sobre a totalidade. E novas discussões surgiram, como exemplo, a validade dos CNAEs previstos pela Portaria 7.163/21 para fins de aplicação da alíquota zero somente até a publicação da MP.

Apesar das incertezas trazidas, se a MP 1.147/22 for convertida em Lei, e com a publicação da Portaria 11.266/22 definindo os CNAE enquadrados na nova redação do art. 4º, argumentos relevantes dos contribuintes são mitigados e o panorama de aplicabilidade da alíquota zero prevista no PERSE daqui pra frente será bem mais restrito.

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