A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizou a abertura de Consulta Pública, em 29/08/2024, para coletar comentários e sugestões a respeito da minuta disponibilizada sobre as Instruções Normativas que regulamentarão as Transações de Serviços Intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA), celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência.
O APA desenvolve-se por meio de um procedimento cooperativo para prevenir disputas sobre preços de transferência. Novo no Brasil, é amplamente utilizado pelos grupos multinacionais a fim de evitar dupla tributação e garantir previsibilidade e segurança jurídica, uma vez que permite às empresas acordarem, antecipadamente, os critérios de preços de transferência aplicáveis a futuras transações controladas, por um período fixo de tempo, para cumprimento do princípio arm’s length.
A proposta prevê que o APA poderá abranger todas as transações controladas efetuadas pelo contribuinte, ou parte delas, e que a RFB não está obrigada a celebrar um APA e poderá, durante a tramitação do Processo de Consulta Específico e antes da formalização do acordo, comunicar ao contribuinte as razões pelas quais decidiu não prosseguir com o processo, especialmente nos casos em que o contribuinte não estiver atuando de forma cooperativa.
Ainda, a RFB poderá definir o quantitativo máximo de propostas de APA a serem aceitas para análise por ano, levando em conta a sua capacidade operacional. Não há menção sobre o prazo para a conclusão do processo de consulta para a celebração do APA. Para submeter o Pedido de Avaliação Preliminar de APA, o contribuinte deverá fazer parte do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal há pelo menos seis meses, e pagar as taxas previstas na Lei nº 14.596/2023, de R$ 80.000,00 com validade de até quatro anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do contribuinte e aprovação da RFB por R$ 20.000,00.
O Pedido deverá conter diversas informações, tais como a estrutura organizacional do grupo multinacional, incluindo um organograma, descrição do modelo de negócio do grupo, a descrição do método de preços de transferência que o contribuinte pretende utilizar em cada transação, bem como a indicação das razões que justificam sua escolha como o mais apropriado.
Os participantes da consulta pública também poderão encaminhar comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161/23, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos. Essas contribuições deverão ser submetidas até o dia 30/09/2024. A regulamentação será editada pela Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
As novas regras de Preços de Transferência têm o objetivo de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, e incorporou o princípio arm’s length ao sistema jurídico brasileiro, visando garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas. O estudo pelas novas regras é compulsório a partir do ano base de 2024, conforme Lei n.º 14.596/2023 e IN 2.161/2023.