A Instrução Normativa RFB 2.173/2024 promove mudanças significativas nas remessas internacionais de mercadorias, visando fortalecer o controle aduaneiro e a arrecadação tributária para pessoas físicas e jurídicas.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade das empresas, incluindo as de comércio eletrônico, disponibilizarem acesso aos seus arquivos ao Fisco, possibilitando um controle mais efetivo e detalhado das operações de importação, visando combater a evasão fiscal.
Outra relevante alteração é que a retirada de remessa de importação do recinto alfandegado, por empresas habilitadas, agora só pode ocorrer após o registro do desembaraço no Siscomex Remessa. Já o pagamento do ICMS, multas e acréscimos devidos devem ser pagos ao Estado do importador, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias antes da liberação dos bens.
As responsabilidades das empresas de comércio eletrônico e courier, como os Correios, foram detalhadas, incluindo o pagamento correto dos tributos e multas devidos nas operações de importação, assegurando transparência nas informações e o repasse adequado desses valores às autoridades competentes.
Destaca-se ainda o aumento do limite de valor para importação de medicamentos por pessoas físicas para US$ 10.000, facilitando o acesso a produtos não disponíveis ou mais acessíveis no mercado interno.
Essas alterações refletem o esforço da Receita Federal em fortalecer o controle aduaneiro e garantir a arrecadação dos tributos. Desse modo, eles necessitam de maior atenção e acompanhamento constante por parte dos envolvidos.