Em decorrência da assinatura pelo Brasil a tratados para troca automática de informação no cenário internacional, a Receita Federal, passou a compartilhar no final de novembro as informações relativas ao ano-calendário 2016 reportadas pelos contribuintes brasileiros na Declaração País-a-País (DPP) com 38 países. Para o ano-calendário 2017, o Brasil já conta com 55 países parceiros para o intercâmbio das informações, o qual está previsto para acontecer em março de 2019.
Essa obrigação acessória foi instituída no Brasil pela Instrução Normativa SRF nº 1.681/16, após ter firmado compromisso com o plano BEPS (Base Erosion and Profits Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros) no âmbito da OCDE, devendo, em regra, ser entregue por Grupos Multinacionais à Autoridade Fiscal do país no qual é residente o seu controlador final.
Em seu conteúdo, dentre diversos indicadores e informações, devem constar a localização das atividades globais do grupo, os impostos pagos e devidos, bem como a alocação global de sua renda. No Brasil, o reporte das informações ao Fisco se dá por meio do preenchimento do “Bloco W – Declaração País a País”, o qual é parte integrante da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), sendo o prazo limite para transmissão do arquivo o último dia de julho de cada ano.
Por ocorrer de forma automática e simultânea, ao mesmo tempo em que o Brasil compartilha informações com outras jurisdições, ele também as recebe desses países parceiros. Dessa forma, a Receita Federal passa a ter acesso a uma quantidade de dados muito maior, podendo fiscalizar e tributar situações que antes demandavam esforços e recursos demasiados.
Assim, o compartilhamento automático das informações da Declaração País-a-País reforça ainda mais a necessidade e urgência dos contribuintes com atividade internacional buscarem um planejamento e compliance tributário, a fim de se resguardarem de questionamentos e sanções por parte do fisco.