RECEITA FEDERAL INSTITUI EQUIPE NACIONAL DE AUDITORIA PARA FISCALIZAR O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Em 01/03/2021, foi publicada a Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, por meio da qual a Receita Federal instituiu uma equipe nacional de auditoria para analisar créditos oriundos de ações judiciais relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706/PR) informados em declarações de compensação.

A equipe, que será composta por Auditores-Fiscais, estará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) e terá competência para analisar e auditar créditos informados em declarações de compensação (DCOMPs), emitir Despachos Decisórios, efetuar lançamento de ofício de tributos e multas e apresentar representações fiscais para fins penais. A equipe instituída pela Receita Federal atuará pelo prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da Portaria, podendo ser sua vigência prorrogada por mais um ano a critério da Receita Federal.

Vale rememorar que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha concluído o julgamento do mérito do RE nº 574/706/PR – Tema nº 69 de Repercussão Geral – em 15/03/2017, firmando o entendimento favorável aos contribuintes no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda estão pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos pela União Federal visando a modulação temporal dos efeitos da decisão e esclarecimentos sobre qual parcela do ICMS (recolhido ou destacado) deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Nesse ínterim, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 e a Instrução Normativa nº 1.911/2019 admitindo apenas a exclusão do valor correspondente ao ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte, cujo montante, na maioria das vezes, é substancialmente inferior ao calculado com base no ICMS destacado em nota fiscal.

Enquanto não concluído o julgamento do RE nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal, os contribuintes ficarão sujeitos a um cenário de profunda insegurança jurídica em torno da matéria. As empresas que se entenderem prejudicadas pela fiscalização poderão recorrer ao CARF ou ao Poder Judiciário buscando o afastamento de eventuais medidas de cobrança praticadas pela Receita Federal, tais como o indeferimento (glosa) de compensações, a lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e a inscrição de débitos em Dívida Ativa.

 

 

 

 

 

LEANDRO LUCON

leandro.lucon@fius.com.br

 

RODRIGO DA CUNHA FERREIRA

rodrigo.ferreira@fius.com.br

 

JULIA DA SILVA PENNA CHAVES

julia.chaves@fius.com.br

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