RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Em 31 de janeiro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, que consolida as normas regulamentadoras do parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial no âmbito da Receita Federal.

Nessa nova IN, o parcelamento simplificado, que antes tinha o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), passa a não possuir mais limite, e poderá ser negociado pela internet. Essa mudança apresenta uma maior facilidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação tributária no âmbito federal.

Além disso, vale ressaltar uma nova possibilidade trazida pela IN: qual sejam os parcelamentos que, até então, deveriam ser gerados distintamente para cada tributo negociado, a partir de agora, poderão ser negociados em um único acordo. Dessa forma, toda a dívida do contribuinte poderá ser controlada por um único parcelamento e pago por meio do mesmo documento de arrecadação.

O sistema de parcelamento, por sua vez, também será unificado, de modo que será possível acompanhar todos os dados por meio do portal e-CAC, não sendo mais necessário o protocolo manual para a maioria dos casos.

Apesar das mudanças, vale destacar que os parcelamentos antigos seguirão ativos, e o acompanhamento deverá se manter pelos canais usados anteriormente.

Em adição, segundo a IN, as novas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e do MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que continuarão seguindo as regras da Resolução CGSN 140/2018.

Com o advento das referidas alterações, pode-se perceber uma melhora significativa para o contribuinte, uma vez que se torna mais fácil e menos burocrática a adesão e controle de parcelamentos de tributos federais.

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