O Governo Federal publicou no dia 13 de abril de 2022, o Decreto Federal nº 11.044/2022 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, o objetivo central é incentivar a reciclagem no Brasil através do estimulo à investimentos privados no setor gestão de resíduos sólidos, em especial dos produtos e embalagens descartados pelo consumidor. O referido Decreto busca implementar e facilitar o cumprimento do artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O desafio central da Logística Reversa é estruturar esse sistema em o todo território brasileiro de forma uniforme em todos os estados, uma vez que há diversas peculiares para cada setor, produtos e região.
O Certificado de Crédito de Reciclagem, chamado Recicla+, é um documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Em termos gerais, o referido certificado tem como finalidade aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, gerar ganhos de escala; reduzir a geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos, bem como estimular o desenvolvimento de embalagens que levem em conta a maior reciclabilidade e retornabilidade.
Um dos conceitos interessantes e importantes para o setor produtivo é a adoção de um sistema de informações eletrônicas da espécie caixa-preta (black box) que irá permitir a coleta de informações anonimizadas do setor empresarial, e a obtenção de forma confidencial e segura da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo, para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa pelas empresas aderentes ao modelo coletivo.
Assim, o Recicla+ será um sistema voluntário que irá permitir que as empresas comprovem o cumprimento de suas metas de logística reversa através de um sistema eletrônico integrado e confiável em todo o território brasileiro.
Importante notar que todo o sistema estará integrado às ferramentas já existentes como o Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir e as notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens, comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.
Da análise do Decreto, verifica-se que o novo sistema busca gerar a conformidade e a rastreabilidade de toda a cadeia de Logística Reversa, as quais serão feitas através da emissão de notas fiscais eletrônicas, e a homologação da operação será realizada por uma entidade gestora.
Verifica-se no Decreto que há a preocupação com a rastreabilidade e comprovação da reciclagem dos produtos ou embalagens, de forma a exigir dos operadores a comprovação da veracidade, autenticidade, unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.
O Decreto estabelece detalhadamente a sistemática do Recicla+ e traz conceitos de gestão ambiental na estruturação e operacionalização de todo o sistema de Logística Reversa com ênfase principalmente na segurança, rastreabilidade, geração de valor econômico na reciclagem e na adoção de gestão moderna para sistema através de um Grupo de Acompanhamento de Performance.