No dia 28/02/2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica Nº 002 – Versão 1.0 para adequar o layout das Notas Fiscais de serviço às novas regras da Reforma Tributária, considerando a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional nº 132/2023.
A principal alteração é a criação do grupo IBSCBS, a fim de informar os dados dos novos tributos, especificando as informações do IBS estadual e do IBS municipal, assim como os novos códigos criados pela Reforma Tributária, que deverão ser observados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além disso, foram adicionados novos grupos de informações na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), como o de destinatário, adquirente, serviço prestado e os valores do serviço para IBS e CBS, nos quais devem ser informados a base de cálculo, as alíquotas e os tributos aplicáveis.
É importante salientar que essas mudanças na Nota Fiscal de serviço poderão sofrer novas alterações ao longo do ano, caso os estudos técnicos vislumbrem tal necessidade. Portanto, para garantir customizações eficazes e no momento certo, é essencial que os contribuintes monitorem continuamente as atualizações que surgirem.