No início da semana passada, 21/07/2020, o Governo Federal apresentou sua proposta de reforma tributária (Projeto de Lei nº 3.887/2020). É a 1ª etapa de um contexto mais amplo de reforma do complexo sistema tributário nacional a qual se iniciou com as contribuições ao PIS e à Cofins. Posteriormente, deve passar pelo IPI (2ª etapa), IRPJ/IRPF e dividendos (3ª etapa) e folha de salários (4ª etapa).
O projeto de lei tem como premissa extinguir o PIS/Cofins (hoje cobrados a 9,25% de empresas no lucro real, com direito a créditos, muitas vezes limitados ou controversos, e a 3,65% de empresas no lucro presumido, sem direito a créditos).
Com a extinção do PIS/Cofins, propõe-se a criação de uma nova contribuição sobre os bens e serviços (CBS), aplicável a todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples.
Destacamos alguns pontos importantes sobre a CBS, na forma que está descrita no Projeto de Lei:
- Alíquota de 12% sem diferenciação pelo tipo de produto ou serviços.
- Amplo direito a crédito, bastando estar destacado no documento fiscal da compra. Mas, alguns pontos que podem gerar discussões práticas: a) o crédito somente é permitido se oriundo de documento fiscal idôneo; b) em caso do valor destacado a maior do que permitido pela legislação, o contribuinte deve limitar seu creditamento ao valor que seria correto.
- Créditos não podem ser atualizados e, se acumulados, trimestralmente podem ser compensados ou ressarcidos.
- CBS incidirá sobre importação de bens e serviços, incluído o licenciamento de direitos e intangíveis.
- Exportações e vendas para a Zona Franca de Manaus e em Área de Livre Comércio ficam isentas da CBS, sendo o saldo credor gerado objeto de ressarcimento (não existe a sistemática de suspensão, diferimento ou isenção para vendas feitas com fins exclusivos de exportação).
- Produtores rurais, transportadores autônomos, vendas de imóveis residenciais a não contribuintes têm tratamentos distintos.
- O regime monofásico foi extinto, ou seja, todos os produtos têm tributação uniforme em 12%, exceto: gasolina, óleo diesel, GLP, biodiesel, álcool, cigarros e cigarrilhas.
- A base de cálculo da CBS não inclui o ICMS, o IPI, o ISSQN e a própria CBS.
- As plataformas digitais (inclusive domiciliadas no exterior) são responsáveis pelo recolhimento da CBS nos casos em que o vendedor não emita documento fiscal.
Um aspecto interessante da lei é a regra de transição.
Para aqueles contribuintes que têm saldos de créditos de PIS/Cofins, tanto já apropriados quanto créditos ainda a serem apropriados (por exemplo créditos extemporâneos que são levantados após alguns anos de terem incorrido nos gastos), se aprovada, a lei – que entraria em vigor em 06 meses após sua publicação -prevê que os créditos já apropriados e não utilizados até o dia anterior ao início de sua vigência podem ser mantidos e utilizados, desde que permaneçam registrados na escrituração fiscal do contribuinte de forma segregada. Tais créditos podem ser compensados com a CBS, mas não descontados da CBS, serem compensados com outros tributos federais ou ainda ressarcidos.
Deve-se sempre ter em mente que um projeto de lei sofre alterações, então, o Governo pode ter feito o projeto já antevendo partes dele que serão retirados ou modificados (ex: mudança em torno dos créditos, redução das alíquotas, instituição de alguma forma diferenciada de tributação setorial, etc.).
Além desse Projeto de Lei, ainda tramitam no Senado e na Câmara duas outras Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que visam a reforma tributária, são elas:
- PEC 110/2019, que visa unificar IPI, CSLL, PIS, Cofins, IOF, ICMS, ISSQN, Cide-Combustíveis e salário educação em um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo, e
- PEC 45/2019, que visa unificar IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços com alíquota de 20-25% e um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas.
Dentre as muitas controvérsias que todos projetos têm e terão naturalmente, por se tratar de assuntos tão complexos, a sinalização do Governo em começar a dar andamento em mais uma das necessárias reformas no Brasil é positiva e o acompanhamento mais atento aos temas é recomendável, já que a velocidade das mudanças pode aumentar daqui para frente.