No último dia 02 de maio, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou a operação “Inadimplentes”, objetivando a cobrança de mais de R$ 1 bilhão de contribuintes devedores do ICMS. Para isso, a Fazenda do Estado prevê a estruturação de plantões fiscais, reuniões com a diretoria de empresas e a instituição de Regimes Especiais de Ofício em todas as 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo (DRTs).
No total, a operação selecionou 346 (trezentos e quarenta e seis) empresas que, juntas, somam mais de R$ 1 bilhão devidos ao Fisco Paulista, dos quais R$ 700 milhões já se encontram inscritos em dívida ativa, ou seja, prontos para o ajuizamento de execuções fiscais. Para o fisco, a inadimplência é patente e preocupante, uma vez que não necessariamente significa uma crise endêmica do Estado, considerando o fato de que essas mesmas empresas – apenas em 2019 -, já emitiram mais de 8 bilhões de reais em notas fiscais.
Segundo o planejamento da Fazenda Estadual, nos primeiros dias da operação haverá plantões fiscais em 36 estabelecimentos, com o objetivo inicial de realizar reuniões presenciais com seus dirigentes para negociações. Caso não haja o êxito esperado, os Regimes Especiais de Ofício são exemplos de uma das ferramentas à disposição da Fazenda Estadual, assim como ações coordenadas com a Procuradoria do Estado para cobranças judiciais.
Apesar de poderem ser criados com diversas exigências, na prática, os Regimes Especiais de Ofício geralmente condicionam a emissão de notas fiscais em formulários de segurança, que são previamente autorizados pela Fazenda do Estado de São Paulo (pelo Núcleo Fiscal de Cobrança), bem como antecipam o vencimento do ICMS, geralmente para o quinto dia útil seguinte ao mês de emissão da Nota Fiscal. Sem a apresentação dos comprovantes de pagamento de ICMS, não há autorização para emissão de formulários de segurança.
Leandro Lucon
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Kethiley Fioravante
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Lucas Montenegro Figueiredo
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