RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE SÓCIOS: STJ DECIDE QUE SÓCIOS DE BOATE IRÃO À JÚRI POPULAR PELO HOMICÍDIO DE 242 PESSOAS OCORRIDO EM SEU ESTABELECIMENTO

No último dia 18 de junho, o Superior Tribunal de Justiça determinou que dois sócios da boate Kiss e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira sejam submetidos à Júri Popular pelo homicídio de 242 vítimas do incêndio ocorrido na casa noturna em janeiro de 2013.

A decisão e seus impactos evidenciam, uma vez mais, o movimento ascendente para responsabilização penal de sócios, sejam eles administradores ou não, pela ocorrência de situações no âmbito da atividade empresarial que possam caracterizar eventual crime.

No caso da Boate Kiss, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, tanto o sócio administrador da boate, como o sócio não administrador, bem como os músicos, teriam agido com dolo eventual. Isso é, teriam assumido o risco de matar em razão de omissões ou atos praticados.

Segundo o Ministro Relator, Rogério Schietti, diversos depoimentos relataram a precariedade do sistema de combate à incêndios, a falta de treinamento de funcionários para uma situação emergencial, a superlotação do estabelecimento, dentre outros fatores que teriam evidenciado as omissões dos sócios do estabelecimento no que tange ao dever de cuidado. Omissões essas que teriam causado a morte de 242 pessoas e ainda deixado outras 636 feridas.

Nesse contexto, é cada vez mais essencial que os sócios e diretores conheçam os riscos de seu negócio e, especialmente, de eventual responsabilidade no âmbito criminal e, assim compreendam seus deveres a fim de que não sejam futuramente responsabilizados por eventuais crimes decorrente de omissões ao dever de cuidado.

O nosso time Penal Empresarial permanece à disposição para auxiliar na análise desses riscos e elaboração e implementação de medidas mitigadoras.

 

Guilherme Cremonesi

guilherme.cremonesi@fius.com.br

 

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