A SEFAZ/SP autorizou a 11ª rodada de transferências do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), que facilita a transferência de crédito acumulado de ICMS para contribuintes paulistas.
Regulamentada pela Portaria SRE 65/2024 e Resolução SFP 17/2024, esta rodada será voltada para qualquer contribuinte de ICMS que possua crédito acumulado de ICMS disponível na conta corrente do eCredAc – diferentemente das rodadas anteriores. Para aderir ao programa, os contribuintes devem protocolar solicitação através do SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico), entre de 20 de maio de 2024 e 21 de junho de 2024.
Como sugere o nome do programa, aqueles que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos possuem um limite maior para transferência de crédito acumulado de ICMS, que deve ser calculado pela metodologia descrita na Portaria que regulamenta o programa. Entretanto, contribuintes que não investiram em ativo imobilizado e estão classificados como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes) também podem participar do ProAtivo: a legislação garante um mínimo de 20% do valor das aquisições da sociedade no período no cálculo do limite a ser transferido.
Para a 11ª rodada, a SEFAZ/SP estabeleceu R$ 30.000.000,00 como valor máximo autorizado por empresa, limitados a parcelas mensais de até R$ 5.000.000,00. Além disso, assim como em todas rodadas anteriores, o valor mínimo de transferência é de R$ 10.000,00 e o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: (i) estar com todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo com cadastro regular no CADESP; (ii) possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no eCredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não ter débitos impedientes; e (iv) não ter omitido a entrega da GIA e/ou EFD ICMS/IPI no período em nenhum dos seus estabelecimentos.
As transferências irão iniciar no mês de julho de 2024 e se estenderão até o dia 28 de fevereiro de 2025; para aquelas que foram autorizadas e não efetuadas dentro desse período, o valor solicitado previamente reservado será restituído à conta corrente do eCredAc do estabelecimento remetente, que poderá usá-lo normalmente.