Com o objetivo de dar continuidade ao Programa Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, tratando do parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços em decorrência de operações sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST) e, também, deu continuidade ao projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019 autoriza o parcelamento, em até 60 (sessenta) vezes, dos débitos de ICMS-ST declarados e não pagos, daqueles objetos de Auto de Infração com Imposição de Multa (AIIM) e dos oriundos de procedimentos de autorregularização do programa Nos Conformes. Vale lembrar que, anteriormente à Resolução mencionada, os débitos de ICMS-ST só poderiam ser pagos à vista.
O pedido de parcelamento poderá ser requerido até o dia 31 de dezembro de 2019, se mostrando uma grande oportunidade aos contribuintes que desejam ficar adimplentes com o Fisco Paulista.
Ademais, a SEFAZ-SP ampliou o número de contribuintes que participarão do projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para mais 33 mil contribuintes de diversos setores, tais quais; eletrodomésticos, combustíveis e de máquinas e equipamentos e, ainda, todos os contribuintes do município de São Bernardo do Campo submetidos ao Regime Periódico de Apuração (RPA).
Dessa forma, o programa busca eliminar a dupla obrigação acessória e, para isso, a própria SEFAZ gerará automaticamente “GIA da EFD” a partir das informações do EFD-ICMS/IPI, mitigando assim a possibilidade de autuações por omissão, inexatidão ou inconsistência de informações prestadas.
Não se pode perder de vista que durante a implementação do “benefício”, os contribuintes serão comunicados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), bem como deverão entregar a GIA normalmente, isso até que a SEFAZ informe a sua descontinuidade.
Assim, o Fisco Paulista vem dando continuidade às políticas positivas preconizadas na LC 1.320, o que têm não só melhorado o ambiente de negócios no Estado de São Paulo como também gerado um aumento espontâneo da arrecadação tributária.
José Thomaz Cavalcanti de Albuquerque Lapa
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Enéias Queiroz de Amorim
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