A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo – SEFAZ/SP publicou, no dia 1º de agosto, a Portaria SRE 51/2023, que possibilita que não seja lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) caso a infração analisada cumpra algumas condições. A novidade está de acordo com o Programa de Fiscalização 2023-2024 do Governo de São Paulo e com a Lei Complementar 1320/2018, que institui o programa “Nos Conformes”, que objetivam adotar posição de maior parceria entre fisco e contribuinte e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelo contribuinte.
De acordo com a nova Portaria, a lavratura do AIIM pode ser substituída por notificação enviada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, determinando que o contribuinte notificado regularize a infração, caso seja possível, e passe a cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação paulista.
Para que o Auto de Infração e Imposição de Multa deixe de ser lavrado, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições: (i) a infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto; (ii) não existir indício de dolo, fraude ou simulação; (iii) a infração não trazer prejuízos à fiscalização, ou seja, não embaraça, atrasa ou dificulta a ação fiscal ou o controle fiscal sobre operações e prestações; (iv) o contribuinte não ter recebido autuação pelas infrações presentes no art. 85 da Lei 6.374/89 e não ter recebido a notificação mencionada anteriormente em substituição ao AIIM; (v) o contribuinte não possuir débito exigível, esteja ele inscrito ou não em dívida ativa.
Além das novas diretrizes mencionadas, a Portaria SRE 51/2023 também revogou a Portaria CAT 115/14, que disciplinava o controle de qualidade que antecede a lavratura de AIIM e instituía as Comissões de Controle de Qualidade do Auto de Infração e Imposição de Multa, que atuavam avaliando o trabalho fiscal antes imposição da sanção, verificando a presença dos requisitos de validade.