SEFAZ/SP LANÇA QUARTA RODADA DO PROATIVO

Foi lançada a 4ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), através da Portaria SRE 57/2022. O programa, que estreou no estado de São Paulo em janeiro de 2022, facilita que empresas que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos possam transferir e receber crédito acumulado de ICMS de forma mais facilitada de outras empresas contribuintes.

Nesta rodada, porém, assim como na anterior, contribuintes que não tiveram investimentos em ativo imobilizado nos últimos 48 meses (dessa vez, encerrados em Dezembro/2021) poderão participar do programa, uma vez que será garantido um mínimo de 20% do valor das compras internas de mercadorias e insumos em geral para o cálculo do limite do crédito acumulado de ICMS que poderá ser transmitido. Outra facilidade desta rodada, que já foi vista na anterior, é que o contribuinte não está obrigado a indicar previamente, no momento da adesão ao programa, o destinatário do crédito acumulado. Ao invés disso, o remetente poderá indicar quem vai receber o crédito acumulado de ICMS por ocasião da autorização eletrônica para transferência.

Disponível para qualquer contribuinte interessado, independente do setor econômico de atuação, o período de adesão da quarta rodada deve ser realizado via SIPET entre os dias 23/08/2022 e 23/09/2022. O limite por empresa desta rodada é de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), menor do que as duas últimas, sendo R$10.000,00 (dez mil reais) o valor mínimo, podendo as transferências serem realizadas em parcelas de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Para fruição do programa, o contribuinte deve atender a alguns requisitos: (i) todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não pode ter débitos impedientes; e (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA no período.

É importante ressaltar que, assim como já vimos desde a estreia do ProAtivo, os contribuintes que aderiram às rodadas anteriores não estão automaticamente cadastrados para a quarta, devendo realizar um novo pedido de adesão no sistema do SIPET.

 

 

 

 

PEDRO HENRIQUE BUFFOLO JUNIOR

pedro.buffolo@fius.com.br

 

HOZANA DE PINHO LIMA

hozana.lima@fius.com.br

 

JÚLIA GONTIJO ABDO

julia.abdo@fius.com.br

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