Sefaz/SP publica Decreto que prorroga os prazos de benefícios

No dia 30/04/2024, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou o Decreto Nº 68.492, que prorrogou os prazos de diversos benefícios fiscais concedidos pelo Estado, especificamente os que beneficiam o contribuinte com: isenção do ICMS e com a redução da base de cálculo do ICMS e de crédito outorgado. Em geral, os prazos foram prorrogados para o dia 30/04/2026, porém, também constam benefícios alongados até os dias 30/09/2024 e 31/12/2024. Ademais, é importante destacar que o Decreto não cria novos benefícios fiscais, apenas prorroga os que já existiam.

Como grande destaque, temos a única e expressa revogação presente no Decreto, que anulou o Art. 86 do Anexo I (RICMS). O referido artigo tornava isentas as operações de saída e fornecimento de água natural canalizada para redes domiciliares, efetuadas por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária. Tal revogação gerará grande impacto para empresas que atuam no setor e para a sociedade em geral, pois, desde 1º de janeiro de 2001 é concedida tal isenção e, como consequência inevitável, resultará no aumento do preço das operações que será repassado ao consumidor final.

Os benefícios cujos prazos expiraram em 30 de abril de 2024 estão listados no Comunicado SRE 06/24, publicado em 6 de maio de 2024. Em particular, entre os benefícios expirados, destaca-se o referente à base de cálculo previsto no Art. 42, Anexo II (RICMS), que abrangia as operações de saídas interestaduais com alho, produzido pelo estabelecimento. Isso teve um grande impacto nessas operações, já que o benefício concedia uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS.

Contudo, entre os benefícios prorrogados, destaca-se o prolongamento do prazo para o benefício previsto no Art. 12, Anexo II (RICMS), que concede redução da base de cálculo para operações internas e interestaduais com máquinas industriais e implementos agrícolas. A extensão do benefício até 30/04/2026 mantém o estímulo ao investimento e ao desenvolvimento desses equipamentos no Estado, continuando a promover um ambiente altamente atrativo para operações com tais mercadorias.

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