SENADO FEDERAL AFASTA ARTIGO DA MEDIDA PROVISÓRIA N⁰ 959/20 QUE ADIAVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA JANEIRO DE 2021 E ENTRADA EM VIGOR PODE OCORRER NOS PRÓXIMOS DIAS

Em votação da Medida Provisória n⁰ 959/20 na tarde de ontem, o Senado Federal considerou prejudicado seu art. 4⁰ que adiava Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021 e entrada em vigor pode ocorrer nos próximos dias.

Vale lembrar que na última terça-feira a Câmara dos Deputados havia analisado a mesma MP e alterado seu texto original que previa a postergação da LGPD para maio de 2021, antecipando a entrada em vigor para o início do próximo ano.

A votação na Câmara teve o apoio do governo e a expectativa era de que o novo prazo fosse ratificado pelo Senado. Todavia, uma questão ordem baseada no regimento interno do Senado foi suscitada e a presidência da casa reconheceu que o assunto ‘adiamento da entrada em vigor da LGPD’ já havia sido analisado quando da votação do Projeto de Lei n⁰ 1179/20, não cabendo reapreciação da questão na mesma legislatura.

O adiamento da entrada em vigor da LGPD vinha sendo defendida por setores da sociedade civil haja a vista toda a mobilização socioeconômica promovida pela pandemia do Covid-19 e a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão que dentre outras funções deverá regulamentar e zelar pela aplicação da Lei.

Sobre este ponto, todavia, em edição desta quinta-feira 27/08/20, o governo publicou no Diário Oficial da União o Decreto n⁰ 10.474/20 aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD.

Em nota de esclarecimento no começo da noite de ontem, o Senado Federal indicou que a entrada em vigor da Lei aguarda a sanção ou veto presidencial ao texto final da MP n⁰ 959/20, o que pode ocorrer em até quinze dias.

 

 

 

MARCO OROSZ

marco.orosz@fius.com.br

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