SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 82/2019: RECEITA FEDERAL RECONHECE POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IR-FONTE FICTÍCIO SOBRE RECEITAS DE ROYALTIES AUFERIDAS NA ESPANHA POR EMPRESA NO BRASIL

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 28 de março de 2019 a Solução de Consulta Cosit nº 82/2019 (SC 82/2019), reconhecendo o direito ao crédito fictício de imposto de renda em 25% sobre receitas auferidas por empresas brasileiras, decorrentes de recebimentos de royalties de fonte pagadora na Espanha, em função das disposições da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Espanha.

O crédito fictício (sparing credit) é um mecanismo bastante usual para evitar a bitributação e está presente em diversos tratados tributários assinados pelo Brasil. Resumidamente, quando previsto no tratado, o beneficiário (empresa que aufere um rendimento em outro país) tem direito a crédito fictício (independentemente do imposto ter sido pago no país de origem) sobre certos rendimentos, crédito que pode ser utilizado para compensar o IRPJ/CSLL devido no Brasil.

Tradicionalmente, a RFB não reconhecia tais direitos expressos nos tratados, mas a SC 82/2019 sinaliza formalmente uma mudança que vem ocorrendo na mentalidade da RFB, que deve, cada vez mais, aplicar as disposições de tratados no Brasil.

Trata-se de uma importante oportunidade de eficiência fiscal e planejamento tributário internacional para empresas que tenham rendimentos auferidos em diversas jurisdições.

 

Bruno Marques Santo

bruno.santo@fius.com.br

 

Milton Schivitaro Neto

milton.schivitaro@fius.com.br

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