Em 18 de dezembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o crime de violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outros países. Os ministros entenderam que mesmo nos casos que envolvam apenas interesses particulares, é competente a esfera federal pelo caráter transnacional, ou seja, quando o delito envolve o Brasil e outro país, seja pelo ingresso ou saída do produto.
Diante do referido entendimento consolidado pela maioria dos Ministros, a Suprema Corte atribuiu a repercussão geral ao caso através do tema 580 e assentou que a decisão vai ao encontro com o compromisso assumido pelo país perante a comunidade internacional para a proteção dos direitos autorais, cuja conclusão vai no mesmo sentido da Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça Federal nos crimes protegidos em tratados e convenções internacionais.