O Supremo Tribunal Federal iniciou no último dia 02 o julgamento de habeas corpus que tem como paciente o presidente de uma multinacional acusado pela prática de crime ambiental (HC nº 192.204).
O caso em tela evidencia uma tendência crescente de acusações contra executivos por crimes ocorridos no âmbito da atividade empresarial baseadas exclusivamente nos cargos por eles ocupados e, principalmente, em situações de omissões, tornando cada vez mais latente a importância do cuidado não só em ações mas também quanto a eventuais omissões decorrentes do cargo ocupado na corporação.
Segundo a acusação, a empresa teria mantido em depósito resíduos nocivos à saúde humana em desacordo com as normas ambientais e, ainda, descartado parte dos resíduos em um rio. A acusação contra o executivo, em verdade, decorre da posição por ele ocupada na companhia.
Ao proferir o seu voto, o relator, Min. Gilmar Mendes, acolheu a tese defensiva e reconheceu que a acusação feita contra o presidente da empresa está fundada apenas no cargo por ele ocupado, restando caracterizada a responsabilidade objetiva que é vedada em matéria penal. O Min. Nunes Marques acompanhou o voto do relator pelo trancamento da ação penal em razão da imputação de responsabilidade penal objetiva.
Divergindo, o Min. Edson Fachin compreendeu que a conduta do executivo foi ao menos omissiva em não cumprir a legislação. Ou seja, em razão de seu cargo de presidente, o paciente não poderia ter se omitido e deveria ter fiscalizado e criado mecanismos de controle para garantir que a legislação fosse cumprida.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da Min. Carmem Lúcia, restando também pendente o voto do Ministro Ricardo Lewandowski.