STF INICIA JULGAMENTO SOBRE O AUMENTO DA COBRANÇA DE IPTU SEM LEI ESPECÍFICA

No dia 16/12/2022, foi iniciado o julgamento virtual do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1396680 pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde deverão proferir importante decisão para os contribuintes quanto a correção da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O caso teve origem em Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Goiânia contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a ilegalidade da exação do IPTU referente ao ano de 2021, por majoração indevida do tributo.

No decorrer do voto proferido pelo TJ de Goiás, a desembargadora Relatora Rozana Fernandes Camapum entendeu que a Municipalidade, ao proceder qualquer alteração no valor venal dos imóveis e modificação da base de cálculo do IPTU, deveria proceder por intermédio da Lei em sentido estrito, ou seja, por meio de ato do legislativo, o que não teria ocorrido no caso do Município de Goiânia.

Ainda, a Municipalidade não teria se limitado a corrigir a base de cálculo do IPTU, pelo contrário, teria procedido a evidente aumento do tributo pela modificação do valor venal dos imóveis, ferindo o princípio da legalidade, por não haver Lei nesse sentido.

Com o recurso extraordinário apresentado pelo Município de Goiânia, o caso foi direcionado ao Supremo para julgamento. Sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, e a previsão é de que o julgamento se encerre no dia 06/02/2023.

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