No dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 118, em sede de Repercussão Geral, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como do direito de compensar ou restituir os valores indevidamente recolhidos a esse título.
Vale ressaltar que a prestação de serviços não precisa ser a atividade principal da empresa para que a recuperação dos valores seja relevante.
Além disso, o que for decidido pelo STF será aplicado a todos os contribuintes que possuem ações em curso. Aqueles que não tiverem ação judicial ajuizada até o início do julgamento poderão enfrentar limitações temporais na recuperação dos valores, considerando o histórico de decisões da Suprema Corte.
Diante desse cenário, recomenda-se analisar a viabilidade de discutir judicialmente a questão, caso a empresa ainda não possua ação judicial em curso.