O Ministro Luis Fux, presidente do STF, pautou para o dia 31/08/2022 o julgamento dos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário nº 1.072.485, que irá definir se será aplicada a modulação de efeitos na decisão do STF que declarou constitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas.
Quando do julgamento do mérito do Tema 985, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o terço constitucional de férias gozadas não possui caráter indenizatório, mas sim natureza salarial, motivo pelo qual deve incidir sobre as contribuições previdenciárias.
No entanto, em que pese o voto tenha alterado o entendimento que já era pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada disse sobre a possibilidade de a Receita Federal cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado pelas empresas.
Por esse motivo, o contribuinte opôs Embargos de Declaração, objetivando que os ministros limitem a cobrança dos referidos valores, em razão da segurança jurídica.
A depender do julgamento, a Receita Federal poderá arrecadar 100 bilhões de reais, de acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).